O que é o SERMI?

O SERMI é uma certificação para Operadores Independentes e Prestadores de Serviços Remotos que acedem a informação de segurança através dos sites de informação técnica dos fabricantes de veículos (automóveis, camiões, autocarros, carrinhas...).
O que é o SERMI?
Bloco 2
Operacionalmente, o certificado SERMI é um certificado digital emitido a um determinado funcionário de um determinado Operador Independente, e que é instalado no telemóvel. É um certificado de utilização pessoal e intransmissível.

Obtenha os melhores benefícios com a DPAI/ACAP

A DPAI/ACAP celebrou uma parceria com a SGS Portugal, para que os seus associados se possam certificar no âmbito do SERMI, a custos mais reduzidos e de modo célere, em cumprimento rigoroso da legislação aplicável.
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Vantagens da certificação SERMI

Certificação SERMI a custos mais reduzidos para associados ACAP
Certificação SERMI a custos mais reduzidos para associados ACAP
Processo simplificado de candidatura e de entrega de documentação
Processo simplificado de candidatura e de entrega de documentação
Melhora a qualidade dos serviços e a segurança dos clientes
Melhora a qualidade dos serviços e a segurança dos clientes
Diferenciação da concorrência e posicionamento como empresa de confiança
Diferenciação da concorrência e posicionamento como empresa de confiança
Serviços de apoio na implementação do Programa
Serviços de apoio na implementação do Programa
Aumenta a competitividade da empresa no mercado
Aumenta a competitividade da empresa no mercado
seta

Saiba como obter a certificação SERMI

Condições de acesso

  • Filiação na ACAP
  • Documentos capazes de evidenciar o cumprimento dos requisitos SERMI (ver FAQS)

Solicitar Proposta para certificação ou contacto ACAP

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A CERTIFICAÇÃO SERMI

O que é o SERMI (Security Related Vehicle Repair and Maintenance Information)?

É a certificação para acesso dos operadores independentes à informação técnica relacionada com segurança.
É necessário que as empresas independentes relacionadas com carros, reparações automóveis e autocaravanas tenham uma certificação SERMI, para que possam trabalhar com e programar componentes relacionados com a prevenção de roubos, como chaves, interruptores de ignição, fechos de portas e ECU.

O que é a Certificação SERMI e quando entra em vigor?

É o procedimento de autenticação que permite às oficinas independentes ter um acesso normalizado à parte específica do site do fabricante do veículo que contém as informações relacionadas com a segurança (anti-roubo) de um veículo. Por exemplo, chaves, interruptores de ignição, trancas de portas, imobilizadores de veículos e centralinas (ECU) que controlem estes sistemas.
Está a ser implementado de forma gradual em toda a Europa.
Em Portugal entrou em vigor a 1 de Abril de 2024.O certificado tem uma validade de 5 anos.

Quem tem que se certificar SERMI?

As oficinas independentes que empregam mecânicos que trabalham com componentes anti-roubo de automóveis ou autocaravanas ou, se trabalhar remotamente com software de segurança relacionado com peças automóveis.

Como se certificar SERMI?

O processo de certificação tem 2 fases:
A primeira - Inspecção Remota, de obtenção do certificado - é documental;
A segunda - Inspecção Presencial, inspeção às instalações para garantir que continua a cumprir os requisitos da SERMI.

Quais são os requisitos e documentação necessária?

Para usufruir dos benefícios desta parceria, deve ser Associado ACAP. Devem ser fornecidos os documentos capazes de evidenciar o cumprimento dos requisitos SERMI:
  • Documento que comprove a Titularidade do Operador Independente ou Prestador de Serviços Remotos;
  • Documento que comprove quem é o seu Diretor ou Responsável;
  • Lista de colaboradores autorizados com as suas funções e responsabilidades;
  • Seguro de Responsabilidade Civil;
  • Documento comprovativo da sua atividade no domínio automóvel;
  • Declaração assinada sobre a sua atividade legítima;
  • Certidões de registo criminal da empresa;
  • Certidões de registo criminal dos funcionários;
  • Contrato de trabalho;
  • CV do funcionário(s).