O que é o SERMI (Security Related Vehicle Repair and Maintenance Information)?
É a certificação para acesso dos operadores independentes à informação técnica relacionada com segurança.
É necessário que as empresas independentes relacionadas com carros, reparações automóveis e autocaravanas tenham uma certificação SERMI, para que possam trabalhar com e programar componentes relacionados com a prevenção de roubos, como chaves, interruptores de ignição, fechos de portas e ECU.
O que é a Certificação SERMI e quando entra em vigor?
É o procedimento de autenticação que permite às oficinas independentes ter um acesso normalizado à parte específica do site do fabricante do veículo que contém as informações relacionadas com a segurança (anti-roubo) de um veículo. Por exemplo, chaves, interruptores de ignição, trancas de portas, imobilizadores de veículos e centralinas (ECU) que controlem estes sistemas.
Está a ser implementado de forma gradual em toda a Europa.
Em Portugal entrou em vigor a 1 de Abril de 2024.O certificado tem uma validade de 5 anos.
Quem tem que se certificar SERMI?
As oficinas independentes que empregam mecânicos que trabalham com componentes anti-roubo de automóveis ou autocaravanas ou, se trabalhar remotamente com software de segurança relacionado com peças automóveis.
Como se certificar SERMI?
O processo de certificação tem 2 fases:
A primeira - Inspecção Remota, de obtenção do certificado - é documental;
A segunda - Inspecção Presencial, inspeção às instalações para garantir que continua a cumprir os requisitos da SERMI.
Quais são os requisitos e documentação necessária?
Para usufruir dos benefícios desta parceria, deve ser Associado ACAP. Devem ser fornecidos os documentos capazes de evidenciar o cumprimento dos requisitos SERMI:
- Documento que comprove a Titularidade do Operador Independente ou Prestador de Serviços Remotos;
- Documento que comprove quem é o seu Diretor ou Responsável;
- Lista de colaboradores autorizados com as suas funções e responsabilidades;
- Seguro de Responsabilidade Civil;
- Documento comprovativo da sua atividade no domínio automóvel;
- Declaração assinada sobre a sua atividade legítima;
- Certidões de registo criminal da empresa;
- Certidões de registo criminal dos funcionários;
- Contrato de trabalho;
- CV do funcionário(s).