Alteração à legislação de defesa do consumidor I Impacto nas oficinas
Desde 16 de Setembro de 2019, queas empresas estão obrigadas à arbitragem e à mediação, nos litígios de consumo até € 5.000,00. Esta obrigação foi criada pela Lei 63/2019 de 16 de Agosto, que alterou o artº 14º da Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor). Significa isto que,sempre que uma empresa tenha um conflito com um consumidor, até ao montante de € 5.000,00, terá que resolvê-lo através de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, por mediação ou arbitragem, desde que essa seja a vontade do consumidor, sem que se possa recusar a tal. Por outro lado, por força do artº 18º da Lei 144/2015,todas as empresas, mesmo as não aderentes, têm que informar os consumidores, sobre os centros de arbitragem de conflitos de consumo que são competentes para a resolução dos litígios decorrentes dos serviços que prestam ou dos bens que vendem. Esta informação tem que constar, obrigatoriamente nos sites
(Facebook e outras redes sociais) eem todos os contratos escritos.
As empresas podem optar porafixar um letreiro na zona de recepção
a clientes, com esta informação. As empresas que não cumpram a obrigação de divulgação, poderão
serfiscalizados pela ASAEe sancionadas comcoimasque vão
de€ 250 a € 2.500, quando cometidas por pessoa singular (empresários
ou comerciantes em nome individual ou profissionais liberais), ou
de€ 2.500 a € 25.000, se for uma pessoa colectiva. A informação prestada tem que ser correcta, ou seja, têm que ser
indicados os Centros de Arbitragem que têm competência para a
resolução do conflito, sob pena de se poder considerar que existe
tentativa de não prestar informação, e este comportamento também
pode ser punido, com coimas até €1.250,00 e €12.500, respetivamente. Para auxiliar as empresas no cumprimento desta informação, o CASA vai disponibilizar letreiros, com informação específica para cada empresa, em função da sede da mesma e da localização dos seus estabelecimentos. As empresas não aderentes do CASA, podem obter o letreiro personalizadopara cumprimento destas obrigações legais, enviando um email paraletreiros@arbitragemauto.pt. O custodos letreiros (até 5 por empresa) e respectivo envio por correio, é de €18,00.Se a empresa for associada da ACAP o custo é de € 15,00.
Para mais informações, não hesite em contactar-nos. mail@acap.pt 21 303 53 00